LEI 8.112 - EXERCÍCIOS
ESTUDO SOBRE LEI 8.112/90
SOBRE A LEI
8112
LEI 8.112
VÍDEO LEI 8.112
QUESTIONÁRIO GERAL SOBRE A LEI
8112
1- (LEI 8.112) A quem se aplica a lei 8.112/90?
R: A lei 8112/90 institui o regime jurídico de todos os
servidores públicos civis, da União, das autarquias e
das fundações públicas federais. Assista também a este
vídeo.
2- (LEI 8.112) De acordo com a lei 8112, o que é um servidor?
R: Servidor é toda pessoa que esteja legalmente
investida em algum cargo público.
3- (LEI 8.112) De acordo com a lei 8112, o que é um cargo público?
R: É um conjunto de atribuições e responsabilidades,
previstos em uma estrutura organizacional, que devem ser
cometidos a um servidor.
4- (LEI 8.112) Como são criados os cargos públicos?
R: São criados por lei específica.
5- (LEI 8.112) É permitido um servidor prestar serviços
gratuitamente?
R: A prestação de serviços gratuitos, em regra, é
proibida, salvo em casos muito excepcionais que serão
previstos em lei.
6- (LEI 8.112) Quais são os requisitos básicos para que alguém possa
se tornar um servidor público?
R: Nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos
políticos, a quitação com as obrigações militares,
quitação com as obrigações eleitorais, o nível de
escolaridade mínimo exigido para o exercício do cargo, a
idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.
7- (LEI 8.112) Estrangeiros então não podem ser servidores públicos?
R: Podem em apenas um caso. As universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica
FEDERAIS podem prover seus cargos com professores,
técnicos e cientistas estrangeiros. Apenas neste caso
são aceitos estrangeiros em cargos públicos.
8- (LEI 8.112) A partir de quando o servidor será considerado
investido em cargo público?
R: A partir de quando tomar posse no respectivo cargo.
9- (LEI 8.112) Como a Administração Pública pode preencher seus
quadros de funcionários e contratar servidores públicos?
R: Através de nomeação, promoção, readaptação, reversão,
aproveitamento, reintegração e recondução.
10- (LEI 8.112) O que é nomeação em caráter efetivo?
R: É aquela em que o servidor é nomeado para cargo
efetivo, aqueles que não têm caráter temporário.
11- (LEI 8.112) O que é nomeação para cargo em comissão?
R: É para quando o servidor for preencher cargo de
confiança, de caráter temporário, podendo ser exonerado
a qualquer momento, no interesse da autoridade
competente. Assista a este vídeo.
12- (LEI 8.112) Como são preenchidos os cargos efetivos e em
comissão?
R: Por nomeação. No caso dos cargos efetivos, é
necessária a realização prévia de um concurso público,
para que os candidatos mais bem colocados sejam
selecionados para ocupar as vagas. Já os cargos em
comissão não dependem de prévia realização de concurso
para serem preenchidos.
13- (LEI 8.112) Podem ser exigidos mais requisitos, além dos
mínimos, para o provimento dos cargos públicos?
R: Sim, se houver necessidade, estes requisitos serão
estabelecidos em lei.
14- (LEI 8.112) Como se realizará o concurso público?
R: Através de provas ou de provas e títulos.
15- (LEI 8.112) O que são títulos?
R: Artigos publicados na imprensa, monografias, livros
publicados, doutorado e outras coisas afins que atestem
a capacidade intelectual de quem os possui. Os títulos
acrescentam alguns pontos à nota final do candidato.
16- É cobrada alguma taxa de inscrição no concurso
público?
R: Apenas quando for indispensável ao seu custeio. Ainda
assim, haverá hipóteses de isenção do pagamento desta
taxa, que será expressamente prevista no edital.
17- Quanto será o tempo de validade do concurso público?
R: De até dois anos, prorrogável período igual à sua
duração inicial.
18- Como o candidato toma conhecimento do prazo de
validade do concurso e as condições de sua realização?
R: O edital com todas essas informações será publicado
no Diário Oficial da União e em jornal de grande
circulação.
19- O que constará no termo de posse?
R: As atribuições, os deveres, as responsabilidades, e
os direitos inerentes ao cargo ocupado.
20- Qual o prazo para que o investido em cargo público
tome posse de seu cargo?
R: 30 dias, contados da data da publicação do ato de
provimento.
21- E se o servidor não puder tomar posse no tempo
estipulado?
R: Ele ainda tem a opção de passar uma procuração
específica para que alguém o faça por ele.
22- De quanto é o prazo para que o servidor empossado
entre em exercício?
R: 15 dias, contados da data da posse.
23- O que acontece se o servidor não entrar em exercício
no prazo legal?
R: Será exonerado ou será tornado sem efeito o ato de
sua designação.
24- A quem compete dar exercício ao servidor empossado?
R: À autoridade competente do órgão ou entidade para
onde foi nomeado ou designado o servidor.
25- De quanto é a duração máxima do trabalho semanal dos
servidores?
R: 40 horas.
26- Qual o mínimo de horas trabalhadas pelo servidor por
dia?
R: 6 horas.
27- E o máximo?
R: 8 horas.
28- Quando começa o exercício do servidor que for
designado para função de confiança?
R: Na mesma data da publicação do ato de designação.
29- De quanto será o tempo do estágio probatório?
R: 2 anos.
30- O que será avaliado durante o estágio probatório?
R: Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa,
produtividade e responsabilidade.
31- Quando será apresenta à autoridade competente a
avaliação de desempenho do servidor durante o estágio
probatório?
R: 4 meses antes do término do estágio probatório.
32- O que acontecerá ao servidor não aprovado no estágio
probatório?
R: Será exonerado. Se estável, será reconduzido ao cargo
anteriormente ocupado.
33- Após quanto tempo de exercício o servidor adquirirá
a estabilidade?
R: Após 3 anos de efetivo exercício.
34- Quais são os únicos casos em que o servidor estável
pode perder o cargo?
R: Em virtude de sentença judicial transitada em julgado
ou processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja
assegurada ampla defesa.
35- O que é readaptação?
R: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha
sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada
em inspeção médica.
36- E se não for possível readaptar o servidor que
sofreu limitação em nenhum outro cargo?
R: Aí ele será aposentado.
37- O que é reversão?
R: É o retorno à atividade de servidor aposentado ou por
invalidez ou mesmo no interesse da administração.
38- O que é reintegração?
R: é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultando de sua
transformação, quando invalidada a sua demissão por
decisão administrativa ou judicial.
39- E se o antigo cargo do servidor tiver sido extinto?
R: Nesse caso o servidor ficará em disponibilidade.
40- E se o cargo já estiver provido?
R: Então o seu eventual ocupante será reconduzido ao
cargo de origem ou aproveitado em outro cargo, o posto
em disponibilidade.
41- O que é recondução?
R: É o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado decorrente de inabilitação em
estágio probatório relativo a outro cargo ou
reintegração do anterior ocupante.
42- Como se chama o retorno à atividade do servidor
posto em disponibilidade?
R: Aproveitamento.
43- Quais são as possíveis causas de vacância do cargo
público?
R: Exoneração, demissão, promoção, readaptação,
aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e
falecimento.
44- Como pode se originar a exoneração de servidor
público?
R: A pedido do servidor ou de ofício. Assista a este
vídeo.
45- Em que caso pode haver exoneração de ofício?
R: Quando não satisfeitas as condições do estágio
probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não
entrar em exercício no prazo estabelecido.
46- O que é vencimento?
R: É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei.
47- O que é remuneração?
R: É o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
48- O vencimento do servidor pode ser eventualmente
reduzido?
R: Não, o vencimento é irredutível.
49- Qual o valor mínimo da remuneração do servidor?
R: Nenhum servidor receberá menos do que o valor do
salário mínimo.
50- É possível que haja descontos compulsórios sobre a
remuneração do servidor?
R: Apenas por imposição legal ou com mandado judicial.
51- Quais as licenças podem ser concedidas a um
servidor?
R: Por motivo de doença em pessoa da família, por motivo
de afastamento do cônjuge ou companheiro, para serviço
militar, para atividade política, para capacitação, para
tratar de interesses particulares e para desempenho de
mandato classista.
52- Que licença concedida ao servidor não é permitida a
licença?
R: A licença por motivo de doença em pessoa da família
não é permitida exercício de atividade remunerada.
53- Quais as pessoas da família que estando doentes, dão
ao servidor direito de licença por motivo de doença em
pessoa da família?
R: Cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do
padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva
as suas expensas e conste do seu assentamento funcional.
54- Quais os requisitos mínimos para que a licença por
motivo de doença em pessoa da família seja concedida um
servidor?
R: Se a assistência direta do servidor for indispensável
e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício
do cargo ou mediante compensação de horário e mediante
comprovação por perícia médica oficial.
55- A partir de quanto tempo de licença consecutivas ou
não, o servidor não receberá sua remuneração?
R: Até 90 dias de licença, consecutiva ou não o servidor
não fará jus à remuneração.
56- Além do território nacional, quais os outros lugares
e situações que sendo o cônjuge ou companheiro
transferido pode o servidor requerer uma licença para
acompanhá-lo?
R: Para o exterior, para o exercício de mandato eletivo
dos Poderes Executivo e Legislativo.
57- Por quanto tempo o servidor poderá ficar licenciado
por motivo de afastamento do cônjuge?
R: O prazo para esta licença é indeterminado.
58- Qual a hipótese em que poderá haver exercício
provisório em órgão ou entidade da Administração Federal
direta, autárquica ou fundacional, desde que para o
exercício de atividade compatível com o cargo do
servidor, cujo cônjuge precisou se afastar por motivo de
trabalho?
R: Quando o cônjuge ou companheiro também seja servidor
público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
59- Quanto tempo tem para voltar à atividade o servidor
que já cumpriu a licença para serviço militar?
R: Concluído o serviço o servidor terá 30 dias, sem
remuneração para reassumir o cargo.
60- O servidor candidato a cargo eletivo na localidade
onde desempenha suas funções e que exerça cargo de
direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou
fiscalização, quando terá que ser afastado dele?
R: A partir do dia imediato ao do registro de sua
candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo
dia seguinte ao do pleito.
61- A cada cinco anos de efetivo exercício, o servido
poderá se ausentar do trabalho para fazer um curso de
capacitação por até é quanto tempo?
R: Até 3 meses.
62- Pode ser concedida licença para tratar de assuntos
particulares ao servidor em estágio probatório?
R: Não
63- A critério da administração, poderão ser concedidas
ao servidor licenças para tratar de assuntos
particulares por até quanto tempo?
R: Até 3 anos consecutivos
64- A licença para desempenho em mandato classista é
remunerada?
R: Não
65- Qualquer servidor que fizer parte do sindicato
representativo da categoria pode requerer a licença para
desempenho de mandato classista?
R: Não, apenas os servidores eleitos para cargo de
direção no sindicato da classe, entidade fiscalizadora d
profissão ou sociedade cooperativa constituída por
servidores públicos para prestar serviços a seus
membros.
66- O servidor investido em cargo eletivo fica
obrigatoriamente afastado do cargo?
R: Não, tratando-se de mandato federal, estadual ou
distrital e de prefeito será afastado de imediato, o de
vereador, havendo compatibilidade de horário poderá
exercer as duas funções
67- Para se ausentar do país para estudar ou executar
alguma missão oficial do governo brasileiro de quem
necessita autorização e por quanto tempo o servidor pode
ficar longe de seu cargo para este fim?
R: O servidor pode ficar até 4 anos longe de seu cargo
com o fim de estudo ou missão especial do governo
brasileiro. Mas para isso, é necessário uma autorização
do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do
Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal
federal. Para viajar por este motivo, o servidor
necessita de todas essas autorizações e não só de uma ou
outra.
68- Se um servidor ficou afastado por 1 ano para cumprir
missão oficial e após 6 meses da sua volta ao cargo e
seu efetivo exercício, ele requereu uma licença para
tratar de assuntos particulares. Essa licença poderá ser
concedida a ele? Se não, justifique.
R: Não poderá ser concedida a licença para tratar de
assuntos particulares, porque o tempo para requerer esta
licença deve ser superior ao que ele se manteve
afastado. Ou seja, só depois de transcorridos um ano ele
pode requerer essa licença sem custos. Porque se ele
ressarcir a despesa havia com seu afastamento, aí sim...
É possível.
Lembrando que isso não se aplica aos servidores de
carreira diplomática.
69- O servidor pode pedir afastamento para participar de
programa de aperfeiçoamento pós- graduação?
R: Sim, no interesse da administração desde que esteja
em efetivo exercício há pelo menos, 4 anos, incluindo o
estágio probatório e que não tenham se afastado do cargo
por motivos particulares e ou para curso de capacitação
nos últimos quatro anos.
Lembrando que a respectiva remuneração é concedida ao
servidor dura este afastamento do cargo.
70- O servidor pode se ausentar do serviço por quais e
motivos e quanto tempo?
R: 1 Dia para doar sangue, 2 dias para se alistar como
eleitor e 8 dias consecutivos para casamento e
falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta,
padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e
irmãos.
Estes afastamentos são garantidos e sem qualquer
prejuízo ao servidor.
71- Para acumular os cargos, pode o servidor exigir um
horário especial de trabalho?
R: Para acumular um cargo, que esteja claro. Dentro da
possibilidade de acumulação, fica condicionada à
comprovação de compatibilidade de horário. Te que se
verificar se um ou outro emprego não sairá prejudicado
porque o servidor não consegue exercer suas funções no
tempo estipulado.
72- Como responde o servidor que agir irregularmente em
serviço?
R: O servidor vai responder civil e administrativamente,
de acordo com o delito cometido. A responsabilidade
civil fica condicionada a ato omissivo ou comissivo
prejudicial, doloso ou culposo, ao erário ou a
terceiros.
73- Quais são as penalidades disciplinares que podem ser
impostas a um servidor?
R: O servidor que não age conforme as normas impostas
pela lei está sujeito, dependendo da ilegalidade
cometida, a advertência, suspensão, demissão, cassação
de aposentadoria, disponibilidade, destituição de cargo
em comissão e destituição de função comissionada.
Lembrando que destituição não equivale à demissão.
74- Cite 3 casos em que o servidor será punido com
demissão.
R: Crime contra a administração pública, abandono de
cargo e aplicação irregular de dinheiros públicos.
Abandonar o serviço por mais de 30 dias consecutivos,
configura abandono de emprego e assim será punido com
demissão. Assista a este vídeo
75- Segundo a lei, a autoridade que tiver ciência de
irregularidades no serviço público deve tomar que
procedimentos?
R: Está na lei, mas nem sempre é assim. De acordo co a
lei 8.112/90 a autoridade deve imediatamente investigar,
mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Essa
investigação poderá ser apurada por entidade ou órgão
diverso do que foi cometida a irregularidade desde
claro, tenha competência para tal.
76- Quando será aplicada a pena de demissão?
R: - crime contra a administração pública;
Abandono de cargo; inassiduidade habitual; improbidade
administrativa; incontinência pública e conduta
escandalosa, na repartição; insubordinação grave em
serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a
particular, salvo em legítima defesa própria ou de
outrem; aplicação irregular de dinheiros públicos;
revelação de segredo do qual se apropriou em razão do
cargo; lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de
cargos, empregos ou funções públicas; transgressão dos
incisos IX a XVI do art. 117.
77- Falta ao trabalho por 29 dias consecutivos
intencionais, configura abandono do cargo?
R: Não, só configura abandono do cargo falta intencional
por mais de 30 dias. Entretanto, a remuneração será
descontada dos dias de falta injustificados. Assista a
este vídeo.
MAIS EXERCÍCIOS SOBRE A LEI 8.112/90
1- A quem se aplica a lei 8.112/90?
a - Aos Servidores Públicos Civis da União, das
autarquias, inclusive as em regime especial, e das
fundações públicas federais.
b - Aos Servidores Públicos Civis da União, dos eestados
e das autarquias, inclusive as em regime especial.
c - Aos Servidores Públicos Civis da União e aos
militares.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 1o Esta Lei institui o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União,
das autarquias, inclusive as em regime especial, e das
fundações
públicas federais. Devemos marcar a letra "a" para a
questão 1.
2- Dentre outros, são requisitos básicos para
investidura em cargo público, com exceção de?
a - o gozo dos direitos políticos
b - certidão negativa junto aos órgãos do judiciário
c - a idade mínima de 18 anos
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 5o São requisitos
básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e
eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Devemos marcar a letra "b" para a questão 2
3 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o
direito de se inscrever em concurso público, para tais
pessoasserão reservadas:
a - até 10% (vinte por cento) das vagas oferecidas no
concurso
b - até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no
concurso
a - até 25% (vinte por cento) das vagas oferecidas no
concurso
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - art, 5º § 2o Às pessoas
portadoras de deficiência é assegurado o direito de se
inscrever em concurso público para provimento de cargo
cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até
20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Devemos marcar a letra "b" para a questão 3
4 - Os estrangeiros e a investidura em cargos públicos:
a - as universidades e instituições de pesquisa
científica e tecnológica federais poderão prover seus
cargos com professores, técnicos e cientistas
estrangeiros.
b - jamais poderão tomar posse em concursos públicos no
Brasil
c - Por deferimento de pedido ao Presidente Da
República, o estrangeiro poderá tomar posse em cargo
público cujas atribuições sejam especidicamente de
pesquisas científicas.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - art. 5º § 3o As universidades
e instituições de pesquisa científica e tecnológica
federais poderão prover seus cargos com professores,
técnicos e
cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os
procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de
20.11.97). Devemos marcar b letra "a" para a questão 4.
5 - A investidura em cargo público ocorrerá com:
a - o exercício
b - a nomeação
c - a posse
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 13. A posse dar-se-á
pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão
constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades
e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser
alterados unilateralmente, por qualquer das partes,
ressalvados os atos de ofício previstos em lei Devemos
marcar a letra "c" para a questão 5.
6 - São formas de provimento de cargo público, dentre
outras,com exceção de:
a - nomeação
b - reversão
c - ascenção
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 8o São formas de
provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46,
de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução. Devemos marcar a letra "c" para a
questão 6
7 - A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado
de provimento efetivo:
a - depende de prévia habilitação em concurso público de
provas ou de provas e títulos
b - ocorrerá através de aprovação em concurso público ou
indicação do responsável pelo cargo.
c - só ocorrerá pela indicação do responsável do cargo.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 10. A nomeação para
cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo
depende de prévia habilitação em concurso público de
provas ou de
provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e
o prazo de sua validade. Devemos marcar a letra "a" para
a questão 7.
8 - O concurso público terá validade de:
a - até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período.
b - até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado mais de
uma vez, por igual período.
c - até 3 (três ) anos, podendo ser prorrogado mais de
uma vez, por igual período.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 12. O concurso público
terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período.Devemos
marcar a letra "a" para a questão 8.
9 - O termo de posse deverá conter:
a - as atribuições, os deveres, as responsabilidades e o
valor da remuneração do cargo.
b - as atribuições, os deveres, as responsabilidades e
os direitos inerentes ao cargo ocupado.
c - as atribuições, os deveres, as responsabilidades, o
valor remuneratório e os direitos inerentes ao cargo
ocupado.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 13. A posse dar-se-á
pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão
constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades
e os direitos
inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser
alterados unilateralmente, por qualquer das partes,
ressalvados os atos de ofício previstos em lei. Devemos
marcar a letra "a" para a questão 9.
10 - A posse ocorrerá no prazo de:
a - 15 dias contados da publicação do ato de provimento.
a - 20 dias contados da publicação do ato de provimento.
a - 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - rt. 13 § 1o A posse ocorrerá
no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de
provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de
10.12.97). Devemos marcar a letra "c" para a questão 10.
11 - A posse:
a - poderá dar-se mediante procuração específica.
b - Só poderá ser efetivada pessoalmente pelo nomeado.
c - poderá dar-se mediante qualquer tipo de procuração.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - art. 13 § 3o A posse poderá
dar-se mediante procuração específica. Devemos marcar a
letra "a" para a questão 11.
12 - Se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias contados
da publicação do ato de provimento:
a - haverá a renovação do prazo por mais 30 dias e
novamente não havendo a posse, Será tornado sem efeito o
ato de provimento.
b - Será tornado sem efeito o ato de provimento.
c - Haverá renovação do prazo por mais 15 dias e, não
ocorrendo a posse, Será tornado sem efeito o ato de
provimento.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - art. 13 § 6o Será tornado sem
efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no
prazo previsto no § 1o deste artigo. Devemos marcar a
letra "b" para a questão 12.
13 - Qual o prazo para o servidor empossado em cargo
público entrar em exercício, contados da data da posse?
a - 10 dias
b - 15 dias
c - 30 dias
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - art. 15 § 1o É de quinze dias
o prazo para o servidor empossado em cargo público
entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação
dada pela
Lei nº 9.527, de 10.12.97). Devemos marcar a letra "b"
para a questão 13.
14 - O que acontecerá se o servidor não enrar em
exercício no prazo previsto?
a - O servidor será exonerado do cargo.
b - o servidor será reclassificado no fim da lista de
aprovados no concurso.
c - haverá renovação do prazo por mais 15 dias no
máximo.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - O servidor será exonerado do
cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação
para função de confiança, se não entrar em exercício nos
prazos
previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97). Devemos
marcar a letra "a" para a questão 14.
15 - Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada
em razão das atribuições pertinentes aos respectivos
cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal
de:
a - 40 horas
b - 42 horas
c - 44 horas
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 19. Os servidores
cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das
atribuições pertinentes aos respectivos cargos,
respeitada a duração máxima
do trabalho semanal de quarenta horas e observados os
limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas
diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº
8.270, de 17.12.91). Devemos marcar a letra "a" para a
questão 15.
16 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para
cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por período de 36 meses, durante o qual a sua
aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho
do cargo, observados os seguinte fatores, dentre outros,
com exceção de:
a - assiduidade
b - boa apresentação
c - responsabilidade
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Ao entrar em exercício, o
servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará
sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e
quatro)
meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão
objeto de avaliação para o desempenho do cargo,
observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade
Devemos marcar a letra "b" para a questão 16.
17 - O servidor não estável em outro cargo, se não for
aprovado estágio probatório:
a - exonerado
b - exonerado ou demitido
c - terá mais 6 meses de estágio e, se novamente
reprovado, demitido.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - acontece muitas vezes de o
servidor, que já trabalha no serviço público, ser
aprovado e novo concurso e ingressar em estágio
probatório. Ele se
desliga do serviço anterior e começa a trabalhar no novo
cargo em estágio. Caso ele seja reprovado existem duas
situações: Se ele era estável lá no outro serviço, ele
retornará
para seu antigo cargo, caso não seja estável, será
exonerado, perdendo o cargo anterior e o atual no qual
prestava serviço em estágio.
Não pertencendo aos quadros públicos, o servor reprovado
em estágio probatório será exonerado. Devemos marcar a
letra "a" para a questão 17.
18 - O servidor em estágio probatório não poderá tirar:
a - licença por motivo de doença em pessoa da família.
b - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou
companheiro.
c - licença para desempenho de mandato classista.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - art. 20 § 2o O servidor não
aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se
estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado,
observado o
disposto no parágrafo único do art. 29. Devemos marcar a
letra "c" para a questão 18.
19 - Não é penalidade disciplinar:
a - exoneração
b - suspensão
c - demissão
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 127. São penalidades
disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Devemos marcar a letra "a" para a questão 19.
20 - A suapensão não poderá exceder o prazo de:
a - 30 dias
b - 60 dias
c - 90 dias
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 130. A suspensão será
aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com
advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem
infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 90 (noventa) dias. Devemos marcar a letra "c"
para a questão 20.
21 - A reincidência das faltas punidas com advertência
acarretará:
a - demissão
b - exoneração
c - suspensão
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 130. A suspensão será
aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com
advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão,
não podendo exceder de 90 (noventa) dias. Devemos marcar
a letra "C" para a questão 21.
22 - Se o servidor não houver praticado nova infração
disciplinar, A penalidade de advertência terá seu
registro cancelado, após o decurso de:
a - 2 anos
b - 3 anos
c - 5 anos
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 131. As penalidades de
advertência e de suspensão terão seus registros
cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos
de efetivo
exercício, respectivamente, se o servidor não houver,
nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Devemos marcar a letra "b" para a questão 22.
23 - Será punido com suspensão de quantos dias o
servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser
submetido a inspeção médica determinada pela autoridade
competente?
a - 5 dias
b - 10 dias
c - 15 dias
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - - art. 129 § 1o Será punido
com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que,
injustificadamente, recusar-se a ser submetido a
inspeção médica
determinada pela autoridade competente, cessando os
efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
. Devemos marcar a letra "c" para a questão 23.
24 - Readaptação é:
a - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a
limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou
mental
verificada em inspeção médica.
b - É o retorno à atividade de servidor aposentado.
C - É o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 24. Readaptação é a
investidura do servidor em cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha
sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção
médica. Devemos marcar a letra "a" para a questão 24.
25- o que é reintegração?
a - É o retorno à atividade de servidor aposentado.
b - É o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado.
c - É a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua
transformação, quando invalidada a sua demissão por
decisão
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas
as vantagens.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 28. A reintegração é a
reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,
quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou
judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Devemos marcar a letra "c" para a questão 25.
26 - o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado, em virtude de reprovação e
estágio probatório ou de reintegração de servidor que
antes ocupava seu cargo,
recebe o nome de:
a - reversão
b - recondução
c - reintegração
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 28. A reintegração é a
reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,
quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou
judicial, com ressarcimento de todas as vantagens..
Devemos marcar a letra "b" para a questão 26.
27 - O retorno à atividade de servidor em
disponibilidade far-se-á mediante:
a - reversão
b - aproveitamento
c - recondução
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - LEI 8.112/90 - Art. 30. O
retorno à atividade de servidor em disponibilidade
far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de
atribuições e vencimentos compatíveis com o
anteriormente ocupado. Devemos marcar a letra "b" para a
questão 27.
28 - o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede,
recebe o nome de:
a - transferência
b - remoção
c - reversão
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 36. Remoção é o
deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no
âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Devemos marcar a letra "b" para a questão 28.
29 - A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da
Família:
a - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não,
mantida a remuneração do servidor ou por até 90
(noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
b - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não,
mantida 80% (oitenta porcento) remuneração do servidor
ou por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem
remuneração.
c - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não,
mantida a remuneração do servidor ou por até 120 (cento
e vinte) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - § 2o A licença de que trata o
caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a
cada período de doze meses nas seguintes condições:
(Redação
dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não,
mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei
nº 12.269, de 2010)
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem
remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010).
Devemos marcar a letra "a" para a questão 29.
30 - A a Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge:
a - será concedida sem remuneração
b - será concedida com remuneração
c - poderá ser concedida com ou sem remuneração conforme
o caso.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Seção III
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge: § 1o A
licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Devemos marcar a letra "a" para a questão 30
31 - A licença para o trato de assuntos particulares
poderá ser concedida pelo prazo de até .
a - até três anos consecutivos, sem remuneração
b - até três anos consecutivos, com remuneração
c - até dois anos consecutivos, com remuneração
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 91. A critério da
Administração, poderão ser concedidas ao servidor
ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em
estágio probatório,
licenças para o trato de assuntos particulares pelo
prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de
4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a
qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do
serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº
2.225-45,
de 4.9.2001) Devemos marcar a letra "a" para a questão
31.
32 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor
ausentar-se do serviço:
a - por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor;
b - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento
c - por 1 (um) dia, para doação de sangue.
BASE LEGAL: LEI 8.112/90 - Art. 97. Sem qualquer
prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta
ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou
tutela e irmãos. Devemos marcar a letra "b" para a
questão 32.