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LEI 8.112/90 LEI 8.112 LEI
8112
LEI 8.112 - EXERCÍCIOS
ESTUDO SOBRE LEI 8.112/90
SOBRE A LEI
8112
POSSE E EXERCÍCIO
COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 8.112/90
LEI 8.112/90 COMENTADA - POSSE E EXERCÍCIO
NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI 8.112/90
POSSE E EXERCÍCIO
O candidato que tenha sido
nomeado ainda está numa situação especial, ainda não é
servidor público. A administração pública fez a
nomeação, gerou esse ato, disse o nome de quem terá o
direito de ocupar aquele cargo vago.
O candidato aprovado e nomeado terá que reunir uma série
de documentos, terá que realizar alguns exames médicos
que atestem sua sanidade física e mental, tudo isso em
no máximo 30 dias, prazo legal estabelecido para a posse
do candidato nomeado, contados da data do ato de
provimento, a nomeação.
Tudo realizado, no dia da posse, que é um ato solene, o
candidato assina um documento, um termo no qual deverão
constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades
e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não
poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das
partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Essa posse poderá ocorrer através de uma procuração
específica a esse ato.
Importante observar que se a posse não ocorrer em 30
dias contados da nomeação, todo o ato de provimento será
tornado sem efeito.
Tendo tomado posse, é hora de se entrar em exercício, ou
seja, trabalhar, desempenhar as tarefas do cargo
público.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em
cargo público entrar em exercício, contados da data da
posse.
Se o agora servidor não entrar em exercício em 15 dias,
será exonerado.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório
por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual
a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação
para o desempenho do cargo, observados os seguinte
fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.