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O CRIME    
 ESTUDO SOBRE O CRIME
 SOBRE DIREITO PENAL - CRIMES

DIREITO PENAL - CRIMES

       


Em termos jurídicos, crime é toda conduta típica, contrária ao ordenamento jurídico - ou ilícita - e culpável, praticada por uma pessoa.

Em sentido amplo, crime é um ato que transgride uma norma moral.

Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal.

No conceito material, crime é uma ação ou omissão que a lei coibe, ameaçando-a com pena, porque sempre é uma ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.

Como conceito analítico, o crime pode ser dividido em duas vertentes: a clássica e a finalistica. A primeira, observa o Crime como um fato típico, antijurídico e munido de culpabilidade. Tal divisão baseia-se na premissa de que a culpabilidade é um vínculo subjetivo entre a ação e o resultado de certa conduta.

Para a teoria finalistica, a adotada pela maoiria dos doutrinadores, a culpabilidade não faz parte do conceito de crime pois esta é apenas pressuposto para a aplicação da pena. Isto ocorre porque a culpabiliade não irá afetar a existencia ou não de um crime e sim apenas influir na integração de uma pena.

Para a Teologia, o crime é o Pecado, que significa transgressão da Lei, e desobediência a vontade e a palavra de Deus, sendo o crime um ato voluntário humano que tem como consequência final a morte e perda da salvação da alma.
 

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