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O CRIME
O CRIME
ESTUDO SOBRE O CRIME
SOBRE
DIREITO PENAL - CRIMES
DIREITO PENAL -
CRIMES
Em termos jurídicos, crime é toda conduta típica,
contrária ao ordenamento jurídico - ou ilícita - e culpável, praticada por uma
pessoa.
Em sentido amplo, crime é um ato que transgride uma norma moral.
Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal.
No conceito material, crime é uma ação ou omissão que a lei coibe, ameaçando-a
com pena, porque sempre é uma ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico
individual ou coletivo.
Como conceito analítico, o crime pode ser dividido em duas vertentes: a clássica
e a finalistica. A primeira, observa o Crime como um fato típico, antijurídico e
munido de culpabilidade. Tal divisão baseia-se na premissa de que a
culpabilidade é um vínculo subjetivo entre a ação e o resultado de certa
conduta.
Para a teoria finalistica, a adotada pela maoiria dos doutrinadores, a
culpabilidade não faz parte do conceito de crime pois esta é apenas pressuposto
para a aplicação da pena. Isto ocorre porque a culpabiliade não irá afetar a
existencia ou não de um crime e sim apenas influir na integração de uma pena.
Para a Teologia, o crime é o Pecado, que significa transgressão da Lei, e
desobediência a vontade e a palavra de Deus, sendo o crime um ato voluntário
humano que tem como consequência final a morte e perda da salvação da alma.
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