NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A
LEI 8.112/90
POSSE E EXERCÍCIO
O candidato que tenha sido nomeado ainda está numa situação especial, ainda não é servidor público. A administração pública fez a nomeação, gerou esse ato, disse o nome de quem terá o direito de ocupar aquele cargo vago.
O candidato aprovado e nomeado terá que reunir uma série de documentos, terá que realizar alguns exames médicos que atestem sua sanidade física e mental, tudo isso em no máximo 30 dias, prazo legal estabelecido para a posse do candidato nomeado, contados da data do ato de provimento, a nomeação.
Tudo realizado, no dia da posse, que é um ato solene, o candidato assina um documento, um termo no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. Essa posse poderá ocorrer através de uma procuração específica a esse ato.
Importante observar que se a posse não ocorrer em 30 dias contados da nomeação, todo o ato de provimento será tornado sem efeito.
Tendo tomado posse, é hora de se entrar em exercício, ou seja, trabalhar, desempenhar as tarefas do cargo público.
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Se o agora servidor não entrar em exercício em 15 dias, será exonerado.
Ao entrar em exercício, o servidor
nomeado para cargo de provimento efetivo
ficará sujeito a estágio probatório por
período de 24 (vinte e quatro) meses,
durante o qual a sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação
para o desempenho do cargo, observados
os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
VEJA TAMBÉM:
ESTÁGIO PROBATÓRIO
FORMAS DE PROVIMENTO
LICENÇAS
PENALIDADES
NOMEAÇÃO
POSSE E EXERCÍCIO
CONCURSO

