NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A
LEI 8.112/90
Da Nomeação
E a alegria é total, você fez o concurso e passou, seu nome está ali, relacionado no listão de classificados. E agora, o que acontece daí para a frente?
Todo candidato aprovado dentro do número de vagas estabelecido no edital do concurso tem o direito de ser nomeado, ter seu nome relacionado como titular de um cargo público vago.
Nomeação então é esse ato em que a administração pública oficializa um ato informativo onde declara que seu cargo vago será ocupado por uma determinada pessoa.
A nomeação se dará em caráter efetivo ou em comissão.
Aqueles candidatos aprovados e já nomeados tem 30 dias, contados de suas nomeações para tomarem posse de seus cargos e é nesse período que devem reunir a papelada exigida e fazer os exames de saúde ncessários para que então tomem posse.
VEJA TAMBÉM:
ESTÁGIO PROBATÓRIO
FORMAS DE PROVIMENTO
LICENÇAS
PENALIDADES
NOMEAÇÃO
POSSE E EXERCÍCIO
CONCURSO

