NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A
LEI 8.112/90
FORMAS DE PROVIMENTO
Art. 8o São formas de provimento de
cargo público:
I - nomeação;
Forma
originária de provimento onde o nome de
um cidadão será relacionado a um
determinado cargo público.
II - promoção;
III -
ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de
10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa
pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela
Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
É o tipo de provimento que Decorre da necessidade de realocação de um servidor que tenha sofrido uma doença, um acidente, uma afetação corporal, em outro cargo adequado a sua nova condição física.
exemplo: Um
policial que após ser baleado, tem um
membro amputado e deve ser readaptado em
novo cargo capaz de atender as suas
limitações físicas.
VI - reversão;
E O TIPO DE
PROVIMENTO que ocorre quando
um servidor aposentado por invalidez se
restabelece da doença ou condição
incapacitante e retorna às suas tarefas
no serviço público.
VII - aproveitamento;
é o retorno do
servidor que estava em disponibilidade.
VIII - reintegração;
A reintegração é a
reinvestidura do servidor estável no
cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando
invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens
IX - recondução.
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
FORMAS DE PROVIMENTO
VEJA TAMBÉM:
COMENTÁRIOS A LEI 8.112/90
ESTÁGIO PROBATÓRIO
FORMAS DE PROVIMENTO f
LICENÇAS
PENALIDADES
NOMEAÇÃO
POSSE E EXERCÍCIO
CONCURSO
