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COMENTÁRIOS SOBRE A LEI 8.112/90

 
LEI 8.112/90 COMENTADA - FORMAS DE PROVIMENTO
 

NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI 8.112/90

FORMAS DE PROVIMENTO

Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

Forma originária de provimento onde o nome de um cidadão será relacionado a um determinado cargo público.

II - promoção;

III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

V - readaptação;

É o tipo de provimento que Decorre da necessidade de realocação de um servidor que tenha sofrido uma doença, um acidente, uma afetação corporal, em outro cargo adequado a sua nova condição física.

exemplo: Um policial que após ser baleado, tem um membro amputado e deve ser readaptado em novo cargo capaz de atender as suas limitações físicas.

VI - reversão;

E O TIPO DE PROVIMENTO que ocorre quando um servidor aposentado por invalidez se restabelece da doença ou condição incapacitante e retorna às suas tarefas no serviço público.

VII - aproveitamento;

é o retorno do servidor que estava em disponibilidade.

VIII - reintegração;

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

IX - recondução.
 

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

        II - reintegração do anterior ocupante.


 

FORMAS DE PROVIMENTO

VEJA TAMBÉM:

COMENTÁRIOS A LEI 8.112/90
ESTÁGIO PROBATÓRIO
FORMAS DE PROVIMENTO f
LICENÇAS
PENALIDADES
NOMEAÇÃO
POSSE E EXERCÍCIO
CONCURSO
 

 

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