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DIREITOS POLÍTICOS
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DIREITOS POLÍTICOS
Os direitos políticos constituem um conjunto de regras
constitucionalmente fixadas, referentes à participação
popular no processo político. Dizem respeito, em outras
palavras, à atuação do cidadão na vida pública de
determinado país. Correspondem ao direito de sufrágio,
em suas diversas manifestações, bem como a outros
direitos de participação no processo político.
Este conjunto de direitos varia conforme país, e
encontra-se intimamente vinculado ao regime político e
sistemas eleitoral e partidário instituídos em cada
estado.
[editar] Direito brasileiroNo direito brasileiro, além
do direito de voto em eleições (que compreende o direito
de votar), também constituem direitos políticos o
direito de voto em plebiscitos e referendos, o direito
de iniciativa popular e o direito de organizar e
participar de partidos políticos. Há hipóteses de perda
e suspensão de direitos políticos.
Na ordem jurídica brasileira, a raiz constitucional de
todos os direitos políticos pode ser identificada no
parágrafo único do art. 1° da CF/88, que dispõe: "Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição". Este dispositivo encontra subseqüente
especificação nos artigos 14, 15 e 16 da Constituição
(Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais,
Capítulo IV, Dos Direitos Políticos). Observe-se que os
direitos e garantias individuais e o voto direto,
secreto, universal e periódico constituem cláusulas
pétreas da Constituição brasileira, não podendo ser
objeto de emenda (art. 60, § 4°, II e IV) .
As normas infraconstitucionais brasileiras mais
importantes relativas a direitos políticos são:
Lei n.° 4.738, de 15.07.1965 (Código Eleitoral)
Lei n.° 9.196, de 19.09.1995 (dispõe sobre partidos
políticos)
Lei n.° 9.614, de 30.09.1997 (estabelece normas para as
eleições)
Lei n.° 9.029, de 18.11.1998 (regulamenta a execução de
plebiscitos, referendos e iniciativa popular)
Lei Complementar n.° 64, de 18.05.1990 (estabelece casos
de inelegibilidade), alterada pela Lei Complementar n.°
81, de 13.04.1994.
[editar] CidadaniaA cidadania (do latim,civitas,"cidade"),
em Direito, é a condição da pessoa natural que, como
membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos
que lhe permitem participar da vida política.
A cidadania é o conjunto dos direitos políticos que lhe
permitem intervir na direção dos negócios públicos do
Estado, participando de modo direto ou indireto na
formação do governo e na sua administração, seja ao
votar (direto), seja ao concorrer a cargo público
(indireto).
A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser
nacional de um Estado é condição primordial para o
exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo
cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é
cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de
direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem
serem cidadãos.
[editar] No BrasilOs direitos políticos são regulados no
Brasil pela Constituição Federal em seu art. 14, que
estabelece como princípio da participação na vida
política nacional o sufrágio universal. Nos termos da
norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto
são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e
facultativos para os analfabetos, os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de
setenta anos.
A Constituição proíbe o alistamento eleitoral dos
estrangeiros e dos brasileiros conscritos no serviço
militar obrigatório, considera a nacionalidade
brasileira como condição de elegibilidade e remete à
legislação infra-constitucional a regulamentação de
outros casos de inelegibilidade (lei complementar n. 64,
de 18 de maio de 1990).
POR: WIKIPEDIA