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DIREITO CONSTITUCIONAL

ARTIGO 37

ARTIGO 39

ARTIGO QUINTO

DIREITOS POLÍTICOS

DIREITOS SOCIAIS

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NACIONALIDADE

PARTIDOS POLÍTICOS

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

 

Página inicial      DIREITO CONSTITUCIONAL




DIREITO CONSTITUCIONAL    

ARTIGO 39
 

O artigo 39 da Constituição Federal de 1988, em sua redação originária e também naquela definida pela Emenda Constitucional nº 19/98, deve ser interpretado como uma forma de garantir a inclusão dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no regime jurídico de trabalho de natureza estatutária, com os direitos e obrigações inerentes, baseado nas linhas mestras definidas na Constituição, especialmente nos artigos 37 a 41. Destarte, a vinculação de tais servidores ao regime de trabalho ligado à CLT não se coaduna com os objetivos definidos na norma constitucional.

 

Veja também:

** Exercícios sobre artigo quinto
** Exercícios artigo 37
** Exercícios artigo direitos políticos

 

 

 

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