Página inicial
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO
CONSTITUCIONAL
ARTIGO 39
O artigo 39 da
Constituição Federal de 1988, em sua redação originária
e também naquela definida pela Emenda Constitucional nº
19/98, deve ser interpretado como uma forma de garantir
a inclusão dos servidores públicos ocupantes de cargos
efetivos na Administração Pública direta, autárquica e
fundacional, no regime jurídico de trabalho de natureza
estatutária, com os direitos e obrigações inerentes,
baseado nas linhas mestras definidas na Constituição,
especialmente nos artigos 37 a 41. Destarte, a
vinculação de tais servidores ao regime de trabalho
ligado à CLT não se coaduna com os objetivos definidos
na norma constitucional.
Veja também:
**
Exercícios sobre artigo quinto
** Exercícios artigo 37
** Exercícios artigo direitos políticos