Seu Concurso  - Site especializado em matérias para Concursos Públicos 

 

        

         

                  

ONLINE

  SITE ATUALIZADO EM                                              SEJA MUITO BEM VINDO E OBRIGADO PELA VISITA   
 

DIREITO  ADMINISTRATIVO
                      

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AGENTE PÚBLICO

ATOS ADMINISTRATIVOS

AUTARQUIAS

CONCURSOS

ECONOMIA MISTA

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA

ÓRGÃOS PÚBLICOS

PODERES ADMINISTRATIVOS

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PROVIMENTO

RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PODER DE POLÍCIA

REQUISITO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

Página inicial     -  RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO




RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO  
 ESTUDO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
 

RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO

Trata-se de responsabilidade objetiva ou sem culpa, com base na teoria do risco administrativo. A Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988, no § 6º do art. 37 :



· “ As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (grifei).



A interpretação desta regra permite vislumbrar duas responsabilidades :



· A das pessoas jurídicas de direito público : União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aí compreendida a Administração Direta, e as entidades integrantes da Administração Indireta com personalidade de direito público, tais como Autarquias e Fundações Públicas e seus delegados na prestação de serviços públicos (concessionários e permissionários) perante a vítima do dano - responsabilidade objetiva, baseada no nexo causal.



· A do agente público causador do dano, perante a Administração ou perante o seu Empregador - responsabilidade subjetiva, baseada no dolo ou na culpa.



q CAUSAS DE EXCLUSÃO TOTAL OU PARCIAL DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
· ocorrência de força maior- expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como : terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;

· culpa exclusiva da vítima;

· culpa de terceiros.

 

INTERPRETE PERFEITAMENTE

APRENDA INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS DE FORMA FÁCIL E DEFINITIVA

CLIQUE AQUI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Política de privacidade