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RESPONSABILIDADE CIVIL DA
ADMINISTRAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
ESTUDO SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Trata-se de responsabilidade objetiva ou sem culpa, com
base na teoria do risco administrativo. A Constituição
da República Federativa do Brasil de 05/10/1988, no § 6º
do art. 37 :
· “ As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa” (grifei).
A interpretação desta regra permite vislumbrar duas
responsabilidades :
· A das pessoas jurídicas de direito público : União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, aí compreendida
a Administração Direta, e as entidades integrantes da
Administração Indireta com personalidade de direito
público, tais como Autarquias e Fundações Públicas e
seus delegados na prestação de serviços públicos
(concessionários e permissionários) perante a vítima do
dano - responsabilidade objetiva, baseada no nexo
causal.
· A do agente público causador do dano, perante a
Administração ou perante o seu Empregador -
responsabilidade subjetiva, baseada no dolo ou na culpa.
q CAUSAS DE EXCLUSÃO TOTAL OU PARCIAL DA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
· ocorrência de força maior- expressa em fatos da
natureza, irresistíveis tais como : terremoto, chuva de
granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;
· culpa exclusiva da vítima;
· culpa de terceiros.