Página inicial -
PRINCÍPIOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTUDO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS
PRINCÍPIOS PREVISTOS NA LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Constam do art. 37, caput, da Constituição da República,
vejamos :
“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência”.
Sua principal característica é serem de observância
obrigatória a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. São eles :
L EGALIDADE
I IMPESSOALIDADE
M ORALIDADE dica : LIMPE
P UBLICIDADE
E FICIÊNCIA
Legalidade - determina a completa submissão da
Administração Pública a lei e ao Direito. Desde o
Presidente da República, Governador, Prefeito ao mais
humilde dos servidores ao agirem devem observar atenção
especial a este princípio.
Na célebre frase de Hely Lopes Meirelles encontra-se
toda a sua essência :
“na Administração Pública só é permitido fazer o que a
lei autoriza, enquanto na Administração privada é
possível fazer o que a lei não proíbe.”
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Impessoalidade - destina-se a quebrar o velho hábito
do agir em razão do prestígio ou influência do
administrado (particular) ou do agente (servidor).
Decorre deste princípio que o fim visado a de ser o do
interesse público. Considerar-se-á desvio de finalidade
a Administração utilizar de sua competência para atingir
fim diferente do interesse público.
Moralidade - está intimamente ligado aos conceito de
probidade, de honestidade, do que for melhor e mais útil
para o interesse público. Por este princípio a
Administração e seus servidores têm de atuar segundo
padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Assim a
atividade administrativa deve obedecer não apenas à lei,
mas, também seguir princípios éticos. Não se diga que se
trata de princípio indeterminado perante o qual não se
poderá invalidar um ato administrativo. A própria CF/88,
no artigo 5º, inciso LXXII, dispõe que : "qualquer
cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise anular ato lesivo à moralidade administrativa..."
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Publicidade - A administração pública encontra-se
obrigada a publicar seus atos para que o público deles
tenham conhecimento, e, conseqüentemente, contestá-los .
Por exemplo : o ato de nomeação de um candidato aprovado
em concurso público, deverá ser publicado não somente
para que o nomeado possa tomar conhecimento, mas para
que os demais candidatos possam contestar(questionar
administrativamente ou judicialmente, no caso da
nomeação não obedecer rigorosamente a ordem de
classificação.
Eficiência - Ë o mais novo dos princípios. Passou a
fazer parte da Constituição a partir da Emenda
Constitucional nº 19, de 04.06.98. Exige que o exercício
da atividade administrativa (atuação dos servidores,
prestação dos serviços) atenda requisitos de presteza,
adequabilidade, perfeição técnica, produtividade e
qualidade.