Página inicial -
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
ESTUDO SOBRE ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
· CARACTERÍSTICAS E MODO DE ATUAÇÃO
· ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
q Personalidade Jurídica do Estado
Ser pessoa é poder assumir direitos e contrair
obrigações.
O Código Civil, no art. 13 afirma que as pessoas
jurídicas são de direito público interno, ou externo, e
de direito privado. No art. 14, inciso I, dispõe : São
pessoas jurídicas de direito público interno :
· A União;
· Cada um dos Estados e o Distrito Federal;
· Cada um dos Municípios legalmente constituídos.
É bom lembrar que o Código Civil está se referindo ao
âmbito interno. No âmbito externo, a Constituição de
1988, art. 21, inciso I, diz que “compete à União manter
relações com Estados estrangeiros e participar de
organizações internacionais”. O que nos leva à
conclusão, no âmbito internacional, a República
Federativa do Brasil, representado pela União, é pessoa
jurídica de Direito Externo.
No entanto, para Hely Lopes Meirelles, Direito
Administrativo Brasileiro, 24ª edição, pág. 55, o Estado
é pessoa jurídica de Direito Público Interno e ainda
“como ente personalizado, o Estado pode atuar no campo
do Direito Público como no Direito Privado, mantendo
sempre sua única personalidade de Direito Público, pois
a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se
definitivamente superada.”