Seu Concurso  - Site especializado em matérias para Concursos Públicos 

 

        

         

                  

ONLINE

  SITE ATUALIZADO EM                                              SEJA MUITO BEM VINDO E OBRIGADO PELA VISITA   
 

DIREITO  ADMINISTRATIVO
                      

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AGENTE PÚBLICO

ATOS ADMINISTRATIVOS

AUTARQUIAS

CONCURSOS

ECONOMIA MISTA

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA

ÓRGÃOS PÚBLICOS

PODERES ADMINISTRATIVOS

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PROVIMENTO

RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PODER DE POLÍCIA

REQUISITO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

Página inicial     - O QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA




O QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA    
 ESTUDO SOBRE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 

O QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA



ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


A Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.



DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

Descentralização é a distribuição de competências entre Entidades de uma para outra pessoa, ou seja, pressupõe a existência de duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.



Desconcentração é a distribuição de competências entre Órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, para descongestionar, desconcentrar, um volume grande de atribuições, e permitir o seu mais adequado e racional desempenho.



CARACTERÍSTICAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


 

O QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


AUTARQUIA



· criação por lei específica :



CF/88, art. 37, com redação dada pela EC nº 19, de 04.06.1998 :

XIX, : "somente por lei específica poderá ser criada autarquia" e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;




· pessoa jurídica de direito público;

· o seu pessoal é ocupante de cargo público (estatutário), no entanto, após a Emenda Constitucional nº 19/98, poderá admitir pessoal no regime de emprego público;

· regime tributário - imunidade de impostos no que se refere ao patrimônio renda e serviços relacionados a suas finalidades essenciais (CF/88, art. 150, VI, "a", e §2º).

· desempenha serviço público descentralizado;
 

O QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA



FUNDAÇÃO PÚBLICA



· criação autorizada por lei específica e lei complementar irá definir as áreas de sua atuação - CF/88, art. 37, XIX, com redação da EC nº 19, de 04.06.1998;



· é pessoa jurídica de direito público;

· o seu pessoal é ocupante de cargo público (estatutário), no entanto, após a Emenda Constitucional nº 19/98, poderá admitir pessoal no regime de emprego público;

· regime tributário - imunidade de impostos no que se refere ao patrimônio renda e serviços relacionados a suas finalidades essenciais (CF/88, art. 150, VI, "a", e §2º).

 

O QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA



 EMPRESA PÚBLICA



· tem sua criação autorizada por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, com redação dada pela EC nº 19;

· é pessoa jurídica de direito privado - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu;



Forma de organização societária - qualquer das formas admitidas em direito;

Composicão do capital - a titularidade do capital é pública. No entanto, desde que a maioria do capital com direito a voto permaneça de propriedade da União, admite-se a participação de outras pessoas de direito público interno a exemplo de Estados e Municípios, bem como de suas entidades da administração indireta.

Foro para solução dos conflitos - justiça federal (CF/88, art. 109,I)




· o seu pessoal é ocupante de emprego público, e necessita realizar concurso público para investidura.

· o seu regime tributário é o mesmo das empresas privadas (CF/88, art. 173, §1º, II, e §2º);

· explora predominantemente atividade econômica (art. 173, CF/88) ; embora também possa prestar serviços públicos (CF/88, art. 175);.
 

O QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA



SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA



· tem sua criação autorizada por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, com redação dada pela EC nº 19;

· é pessoa jurídica de direito privado - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu;



Forma de organização societária - unicamente sob a forma de sociedade anônima;

Composição do capital - a titularidade do capital pode ser pública e privada;




· não estão sujeitas a falência - mas os seus bens são penhoráveis executáveis, e a pessoa jurídica que a controla responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações (Lei 6404/76, das sociedades anônimas, art. 242).

· o seu pessoal é ocupante de emprego público, e necessita realizar concurso público para investidura.

· o seu regime tributário é o mesmo das empresas privadas (CF/88, art. 173, §1º, II, e §2º);

· explora predominantemente atividade econômica (art. 173, CF/88) ; embora também possa prestar serviços públicos (CF/88, art. 175);.



PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE SOCIEDADE E EMPRESA PÚBLICA



· forma de organização societária : a sociedade de economia mista só poderá ser Sociedade Anônima. A empresa pública poderá estruturar-se sob qualquer das formas admitidas em direito (sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sociedade anônima, etc).

· composição do capital : a sociedade de economia é constituída por capital público e privado. A empresa pública é constituída apenas por capital público.

· foro judicial para solução dos conflitos da empresa pública federal é a justiça federal; da sociedade de economia mista é a justiça estadual (CF/88, art. 109, I)

INTERPRETE PERFEITAMENTE

APRENDA INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS DE FORMA FÁCIL E DEFINITIVA

CLIQUE AQUI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Política de privacidade