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O QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
O QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ESTUDO SOBRE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
O
QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A Administração Indireta se constitui
das entidades dotadas de personalidade jurídica própria
e compreende as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista.
DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Descentralização é a distribuição de competências entre
Entidades de uma para outra pessoa, ou seja, pressupõe a
existência de duas pessoas, entre as quais se repartem
as competências.
Desconcentração é a distribuição de competências entre
Órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, para
descongestionar, desconcentrar, um volume grande de
atribuições, e permitir o seu mais adequado e racional
desempenho.
CARACTERÍSTICAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
O
QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIA
· criação por lei específica :
CF/88, art. 37, com redação dada pela EC nº 19, de
04.06.1998 :
XIX, : "somente por lei específica poderá ser criada
autarquia" e autorizada a instituição de empresa
pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir
as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a
criação de subsidiárias das entidades mencionadas no
inciso anterior, assim como a participação de qualquer
delas em empresa privada;
· pessoa jurídica de direito público;
· o seu pessoal é ocupante de cargo público
(estatutário), no entanto, após a Emenda Constitucional
nº 19/98, poderá admitir pessoal no regime de emprego
público;
· regime tributário - imunidade de impostos no que se
refere ao patrimônio renda e serviços relacionados a
suas finalidades essenciais (CF/88, art. 150, VI, "a", e
§2º).
· desempenha serviço público descentralizado;
O
QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÃO PÚBLICA
· criação autorizada por lei específica e lei
complementar irá definir as áreas de sua atuação - CF/88,
art. 37, XIX, com redação da EC nº 19, de 04.06.1998;
· é pessoa jurídica de direito público;
· o seu pessoal é ocupante de cargo público
(estatutário), no entanto, após a Emenda Constitucional
nº 19/98, poderá admitir pessoal no regime de emprego
público;
· regime tributário - imunidade de impostos no que se
refere ao patrimônio renda e serviços relacionados a
suas finalidades essenciais (CF/88, art. 150, VI, "a", e
§2º).
O
QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
EMPRESA PÚBLICA
· tem sua criação autorizada por lei específica - CF/88,
art. 37, XIX, com redação dada pela EC nº 19;
· é pessoa jurídica de direito privado - titular de
direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a
instituiu;
Forma de organização societária - qualquer das formas
admitidas em direito;
Composicão do capital - a titularidade do capital é
pública. No entanto, desde que a maioria do capital com
direito a voto permaneça de propriedade da União,
admite-se a participação de outras pessoas de direito
público interno a exemplo de Estados e Municípios, bem
como de suas entidades da administração indireta.
Foro para solução dos conflitos - justiça federal (CF/88,
art. 109,I)
· o seu pessoal é ocupante de emprego público, e
necessita realizar concurso público para investidura.
· o seu regime tributário é o mesmo das empresas
privadas (CF/88, art. 173, §1º, II, e §2º);
· explora predominantemente atividade econômica (art.
173, CF/88) ; embora também possa prestar serviços
públicos (CF/88, art. 175);.
O
QUE É ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
· tem sua criação autorizada por lei específica - CF/88,
art. 37, XIX, com redação dada pela EC nº 19;
· é pessoa jurídica de direito privado - titular de
direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a
instituiu;
Forma de organização societária - unicamente sob a forma
de sociedade anônima;
Composição do capital - a titularidade do capital pode
ser pública e privada;
· não estão sujeitas a falência - mas os seus bens são
penhoráveis executáveis, e a pessoa jurídica que a
controla responde, subsidiariamente, pelas suas
obrigações (Lei 6404/76, das sociedades anônimas, art.
242).
· o seu pessoal é ocupante de emprego público, e
necessita realizar concurso público para investidura.
· o seu regime tributário é o mesmo das empresas
privadas (CF/88, art. 173, §1º, II, e §2º);
· explora predominantemente atividade econômica (art.
173, CF/88) ; embora também possa prestar serviços
públicos (CF/88, art. 175);.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE SOCIEDADE E EMPRESA PÚBLICA
· forma de organização societária : a sociedade de
economia mista só poderá ser Sociedade Anônima. A
empresa pública poderá estruturar-se sob qualquer das
formas admitidas em direito (sociedade por cotas de
responsabilidade limitada, sociedade anônima, etc).
· composição do capital : a sociedade de economia é
constituída por capital público e privado. A empresa
pública é constituída apenas por capital público.
· foro judicial para solução dos conflitos da empresa
pública federal é a justiça federal; da sociedade de
economia mista é a justiça estadual (CF/88, art. 109, I)